Jurisprudência - TJSC

HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. Tráfico ilícito de substâncias entorpecentes (Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput). Conversão da prisão flagrancial em preventiva e posterior indeferimento de pleito revogatório. Sustentada lesão aos arts. 93, IX, da Constituição da República e 315 do código de processo penal, por ser a medida calcada na gravidade abstrata do fato. Inocorrência. Imposição justificada como garantia da ordem pública, diante da gravidade e reprovabilidade da conduta. Apreensão de quarenta e cinco comprimidos de substância análoga a mdma (ecstasy). Fundamentação concisa que não se confunde com sua falta. Insuficiência das providências cautelares alternativas do art. 319 da norma adjetiva penal quando verificada a necessidade da custódia provisória. Predicados pessoais. Atributos não bastantes à elisão do encarceramento. Concomitante incidência do princípio da confiança no juiz da causa. Ordem denegada. (TJSC; HC 4009989-55.2019.8.24.0000; Joinville; Quinta Câmara Criminal; Rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer; DJSC 29/04/2019; Pag. 449)

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