HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO DESCLASSIFICADO PARA LESÃO CORPORAL.
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO DESCLASSIFICADO PARA LESÃO CORPORAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO PELO EXCESSO DE PRAZO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES CONSTANTES NOS INCISOS I, II E IV DO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA DECISÃO UNÂNIME. 1. No caso em tela, o tempo de prisão preventiva do réu é de aproximadamente 03 (três) anos e, no caso de uma possível condenação penal no tipo mais gravoso de lesão corporal, o paciente teria cumprido quase a metade da reprimenda e com possível direito à progressão de regime, condição menos gravosa do que a preventiva. 2. Importante considerar que, em matéria de constrição cautelar, devem ser respeitados os princípios que lhe são ínsitos, quais sejam, os da brevidade, da excepcionalidade e da provisoriedade. 3. Aplicação de medidas cautelares constantes nos incisos I, II e IV do art. 319 do código de processo penal. 4. Concessão da ordem. Decisão unânime. (TJPE; HC 0004951-62.2018.8.17.0000; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Evandro Magalhães Melo; Julg. 26/03/2019; DJEPE 17/04/2019)