Jurisprudência - TJGO

HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS. PRISÃO POR NOVO TÍTULO. 2. Encontrando-se preso a novo título (prisão preventiva), resta prejudicada a ordem neste ponto. Ademais, cediço que, por ser o delito de tráfico crime permanecente, a situação de flagrância perpetua no tempo, o que autoriza a entrada dos policiais na residência sem prévia autorização policial. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. ATO FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 2. Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública e futura aplicação da Lei Penal, em elementos concretos, especialmente na grande quantidade de entorpecentes apreendidos. 91 porções de maconha. E na possibilidade de reiteração criminosa, a manutenção da medida constritiva não caracteriza constrangimento ilegal. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NÃO APLICADAS. 3. Demonstrada a necessidade e adequação da medida extrema, torna-se evidente a ineficácia das cautelas alternativas (art. 319, do CPP). AFRONTA AO PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 4. Os referidos princípios não impedem a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 5. Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória, especialmente quando demonstrada a imprescindibilidade da custódia cautelar. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. 6. Importa salientar que a via estreita do Writ é inconciliável com o exame aprofundado da prova, inadmitindo, assim, a aferição do conteúdo material do processo quanto à alegação do impetrante de que, caso o paciente seja condenado, o regime de cumprimento de pena será mais brando que o fechado, visto que se trata de matéria meritória a ser analisada no juízo de origem e que demanda dilação probatória. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. (TJGO; HC 64703-84.2018.8.09.0000; Goiânia; Seção Criminal; Relª Desª Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos; DJEGO 21/11/2018; Pág. 109)

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