Jurisprudência - STM

HABEAS CORPUS. CRIMES DE AMEAÇA, VIOLÊNCIA CONTRA MILITAR DE SERVIÇO, DESACATO A SUPERIOR E DANO.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

HABEAS CORPUS. CRIMES DE AMEAÇA, VIOLÊNCIA CONTRA MILITAR DE SERVIÇO, DESACATO A SUPERIOR E DANO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. AMEAÇA AOS PRINCÍPIOS DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. SEGREGAÇÃO CAUTELAR. HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO. 1. Sempre que a periculosidade do agente restar indicada pelas provas dos autos e a sua liberdade resultar em ameaça à manutenção dos princípios da hierarquia e da disciplina, o julgador pode converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, ou decretá-la. Especificidades previstas na Legislação Castrense que visam à preservação dos pilares em que se apoiam as Forças Armadas. 2. Em se tratando de Unidade Militar isolada, o contato entre os seus poucos integrantes, em face do serviço de escala e do cumprimento do expediente, é intenso e frequente, devendo esse aspecto ser considerado no contexto dos fatos. 3. A possibilidade de reiteração criminosa, aliada à necessidade de se resguardar a integridade física do ofendido e das testemunhas, justificam a manutenção do recolhimento provisório. 4. Ordem negada. Decisão por maioria. (STM; HC 7000738-46.2018.7.00.0000; Tribunal Pleno; Rel. Min. Marco Antônio de Farias; Julg. 02/10/2018; DJSTM 24/10/2018; Pág. 5)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp