Jurisprudência - TJDF

HABEAS CORPUS. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PARA A PRÁTICA DE ESTELIONATOS PELA INTERNET.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PARA A PRÁTICA DE ESTELIONATOS PELA INTERNET. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE NOVE MESES. FRAUDES PRATICADAS POR MEIO DO SÍTIO OLX. VÍTIMAS RESIDENTES EM DIVERSOS ESTADOS DA FEDERAÇÃO. NECESSIDADE DE OITIVA POR CARTA PRECATÓRIA. SETE RÉUS COM ADVOGADOS DIFERENTES. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. EXTENSÃO DO RELAXAMENTO DE PRISÃO DEFERIDO À CORRÉ. ORDEM CONCEDIDA. 1. Paciente denunciado por infringir oito vezes o artigo 171, mais o artigo 288, combinado com 62, inciso I, do Código Penal, porque liderava associação criminosa voltada à prática de estelionatos por meio do site de compras OLX. Os componentes do grupo simulava interesse em adquirir bens de anunciantes usando nomes fictícios e lhes remetia falsos comprovantes de transferência bancária, recebendo as mercadorias encomendadas e revendendo-as a terceiros, também por meio virtual, em prejuízo de fornecedores de diversos estados, que não conseguiam receber pelos produtos comercializados. 2 A prisão cautelar perdura há mais de nove meses e não há perspectiva do fim da instrução. Os réus não foram apresentados na primeira audiência de instrução por indisponibilidade de escola policial e, mesmo estando segregados há tanto tempo, ainda faltam ser ouvidas mais de treze vítimas por meio de carta precatórias, além de uma testemunha arrolada, para só depois se proceder ao interrogatório dos sete réus. O excesso de prazo está configurado, impondo-se o relaxamento da prisão, já deferida a uma das rés, estendendo-se ao paciente e aos corréus na mesma situação. 3 Ordem concedida para relaxar a prisão, confirmando-se a liminar. (TJDF; Proc 0704.32.8.332018-8070000; Ac. 109.0840; Primeira Turma Criminal; Rel. Des. George Lopes; Julg. 19/04/2018; DJDFTE 24/04/2018)

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