Jurisprudência - STM

HABEAS CORPUS. DELITO DE ESTELIONATO EM TESE.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. DELITO DE ESTELIONATO EM TESE. PGJM. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REPETIBILIDADE DE REQUERIMENTO PERANTE O STM. REJEIÇÃO POR UNANIMIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL MILITAR (APM). EXCEPCIONALIDADE. ALEGAÇÕES DE FALTA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. AUXÍLIOTRANSPORTE. ARCABOUÇO PROBATÓRIO CARENTE DE DILIGÊNCIAS. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO EXAURIENTE DA PROVA. VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. 1. A impetração sucessiva de HC, ambos calcados na ausência de justa causa, não perfaz a repetibilidade do requerimento perante o STM se forem atinentes a momentos processuais distintos (IPM e APM), com pleitos lastreados em teses e em consequências diversas. 2. Preliminar rejeitada por unanimidade. 3. O trancamento de APM, mediante HC, compreende situação excepcional e deve ocorrer em casos extremos, tais como a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de elementos indiciários demonstrativos de autoria e de prova da materialidade. 4. Há justa causa para a persecutio criminis quando o lastro acusatório calca-se em prova de fato que, em tese, constitua crime e em indícios de autoria. 5. Em homenagem ao Princípio da Paridade das Armas, o acesso às provas, juntadas pelo impetrante em sede de HC, deve ser oportunizado ao Ministério Público Militar. Ademais, o HC, por seu caráter expedito e pela restrição de sua via, não comporta a apreciação exauriente da prova, sendo indevida a invasão do mérito do feito. 6. No universo de possíveis falsificações visando à obtenção de vantagens atinentes ao auxílio-transporte, a declaração de residência pode até mesmo ser verdadeira, contudo o beneficiado, às vezes, não realiza os deslocamentos no ritmo que justifique o montante recebido, utilizando-se, fraudulentamente, de outros pontos de apoio durante a semana. 7. A experiência evidencia que as provas, no contexto de desvios de verbas destinadas ao auxílio-transporte, guardam certa complexidade, circunstâncias a desaconselhar o seu exame superficial em sede de HC. 8. Ordem denegada. Decisão unânime. (STM; HC 7000114-60.2019.7.00.0000; Tribunal Pleno; Rel. Min. Marco Antônio de Farias; Julg. 10/04/2019; DJSTM 22/04/2019; Pág. 4)

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