Jurisprudência - STM

HABEAS CORPUS. DESERÇÃO.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. DESERÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTO NOS MESMOS REQUISITOS SUBJETIVOS DA PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE. DESERTOR CONTUMAZ. RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NÃO CUMPRIMENTO DA LEI PENAL MILITAR. ORDEM DENEGADA. O simples fato de haver sentença condenatória superveniente à medida preventiva obstando o direito de se recorrer em liberdade não traz prejuízo à analise da prisão cautelar, quando os fundamentos forem os mesmos. É o caso dos autos. Precedente do STF. Mostra-se temerária a concessão de liberdade provisória a paciente que, após desertar, recebe voto de confiança com a concessão de liberdade e, na sequência, volta a delinquir pelo mesmo crime. Tal agir traduz-se no desprezo ao cumprimento das obrigações com o serviço militar e afronta sobremaneira a hierarquia e a disciplina, alicerces das Forças Armadas. Na espécie, a sentença condenatória superveniente à prisão preventiva negou o direito de recorrer em liberdade, por entender que permaneciam presentes os requisitos autorizadores da constrição cautelar. Realmente, o quadro fático ensejador do risco de não ser aplicada a Lei Penal militar não se alterou, diante da reiteração delitiva do paciente, o que demonstra a idoneidade da custódia cautelar. Ordem denegada. Decisão por maioria. (STM; HC 158-72.2017.7.00.0000; AM; Tribunal Pleno; Rel. Min. Francisco Joseli Parente Camelo; DJSTM 13/09/2017)

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