HABEAS CORPUS. DESERÇÃO.
HABEAS CORPUS. DESERÇÃO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO NOS TERMOS DO ART. 453 DO CPPM. SÚMULA Nº 10 DO STM. ORDEM DENEGADA. A Defesa requer a revogação da prisão preventiva e, por consequência, que seja deferida a liberdade provisória ao paciente, haja vista não estarem presentes os requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva. Os Pressupostos autorizadores da custódia cautelar do desertor estão em conformidade com o disposto nos artigos 254 e 255, alíneas "a", "d" e "e", e art. 453 do CPPM. Aplicação da Súmula nº 10 do STM. A referida norma processual castrense mostra-se harmônica com o disposto no inciso LXI do artigo 5º da Carta Magna. Precedentes do STF. Conhecido o pedido e denegada a ordem por falta de amparo legal. Decisão por unanimidade. (STM; HC 79-93.2017.7.00.0000; DF; Tribunal Pleno; Rel. Min. Odilson Sampaio Benzi; DJSTM 19/05/2017)