Jurisprudência - STJ

HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. Relaxamento de prisão. Ocorrência. Substituição por medidas alternativas à prisão. Impetração de mandado de segurança. Efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto contra decisão que concedeu liberdade ao paciente. Não cabimento. Concessão da ordem. Ordem concedida, nos termos do dispositivo. (STJ; HC 416.263; Proc. 2017/0235180-2; SP; Sexta Turma; Rel. Min. Sebastião Reis Júnior; DJE 20/11/2017)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp