HABEAS CORPUS. DISCUSSÂO ACERCA DE QUESTÕES QUE VERSAM SOBRE O MÉRITO DA AÇÃO PENAL.
HABEAS CORPUS. DISCUSSÂO ACERCA DE QUESTÕES QUE VERSAM SOBRE O MÉRITO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. REPETIÇÃO DA MESMA ARGUMENTAÇÃO EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR. NÃO CONHECIMENTO. 1. As questões de mérito sustentadas pela defesa são cabidas somente no âmbito da ação penal, pois a presente ação constitucional é de rito de cognição sumária, pelo que é vedado tal aprofundamento, salvo excepcional flagrância identificada que mereça a concessão da ordem, o que não é o caso dos autos. 2. O pedido de habeas corpus não pode ser conhecido se o impetrante repete em sua petição a mesma argumentação já apresentada em outro pedido similar e em favor do paciente. Tal pedido, inclusive, já foi julgado pelo Colegiado desta Câmara Criminal, restando, à unanimidade, denegada a ordem, em recente Sessão de julgamento datada de 18.12.2018. Impositivo o não conhecimento da ação constitucional. WRIT NÃO CONHECIDO. (TJRS; HC 85872-12.2019.8.21.7000; Porto Alegre; Terceira Câmara Criminal; Rel. Des. Sérgio Miguel Achutti Blattes; Julg. 10/04/2019; DJERS 12/04/2019)