Jurisprudência - STM

HABEAS CORPUS. DPU.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. DPU. CRIME DE DESERÇÃO. Conversão da prisão do paciente em menagem no quartel de origem. Recolhimento dentro do prazo legal previsto no art. 453 do CPPM. Pedido de liberdade provisória. Impossibilidade. O paciente apresentou-se na om no dia 8/1/2019, oportunidade em que foi recolhido ao cárcere. Na audiência de custodia a prisão foi convertida em menagem a ser cumprida no quartel de origem. Prevê o art. 452 do CPPM, que o termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando o desertor à prisão. O art. 453 do CPPM determina que o desertor que não for julgado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da prisão, será colocado em liberdade. A prisão do paciente encontra-se dentro do prazo previsto no mesmo compêndio legal, afastando qualquer descumprimento legal. Decisão por unanimidade. Denegação da ordem (STM; HC 7000013-23.2019.7.00.0000; Tribunal Pleno; Rel. Min. Alvaro Luiz Pinto; Julg. 26/02/2019; DJSTM 28/03/2019; Pág. 4)

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