Jurisprudência - TJAP

HABEAS CORPUS. DUAS ORDENS.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. DUAS ORDENS. UMA CONTRA DECISÃO QUE DECRETA A PRISÃO PREVENTIVA E OUTRA QUE DENEGA A LIBERDADE PROVISÓRIA. JULGAMENTO EM CONJUNTO. MESMA FUNDAMENTAÇÃO DADA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REQUISITOS LEGAIS DO ART. 312, DO CPP COMPROVADOS. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. ALEGAÇÃO DE MULHER COM FILHO MENOR DE DOZE ANOS. NÃO VERIFICADA. ORDEM DENEGADA. 1) A verificação da legalidade da prisão preventiva perpassa pela análise da presença dos pressupostos do artigo 312 do CPP. 2) Na hipótese, a prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública, eis que a paciente foi presa na posse de elevada quantidade de substância entorpecente, supostamente maconha (447,7g), evidenciandose concretamente a necessidade de sua segregação. 3) Não tendo sido comprovada a maternidade de filho menor de 12 anos, tampouco de filho com deficiência física ou mental, não há que se falar em concessão do pedido de prisão domiciliar, consoante artigo 318-A do CPP, incluído pela Lei nº 13.769/2018. 4) Eventuais condições pessoais favoráveis são insuficientes para a concessão da ordem, quando presentes os pressupostos para a decretação da prisão cautelar, como é o caso. 5) Ordens denegadas. (TJAP; Proc 0000625-15.2019.8.03.0000; Secção Única; Rel. Des. Rommel Araújo; Julg. 11/04/2019; DJEAP 25/04/2019; Pág. 69)
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