Jurisprudência - STM

HABEAS CORPUS. ENTORPECENTE.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. ENTORPECENTE. ART. 290 DO CPM. SENTINELA ARMADA. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR. MANUTENÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA. HIPÓTESE PREVISTA EM LEI. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONCESSÃO. 1. Conforme hipótese específica prevista no Código de Processo Penal Militar, sempre que a liberdade do agente possa afetar a manutenção dos princípios da hierarquia e da disciplina, pode o magistrado converter a prisão em flagrante em preventiva, ou decretar esta última. Especificidade prevista na legislação castrense que visa à preservação dos pilares em que se apoiam as Forças Armadas. 2. O aumento gradativo de consumo e porte de entorpecentes por militares, tendo como agentes, inclusive, sentinelas armadas, enseja atuação mais incisiva da Justiça Militar da União, com o fito de impedir que se coloque em risco o quartel, seus integrantes e, em última análise, a própria sociedade. Uma vez transcorrido tempo razoável, há que se conceder a liberdade provisória. Ordem concedida. Unânime (STM; HC 7000464-82.2018.7.00.0000; Tribunal Pleno; Rel. Min. Marco Antônio de Farias; Julg. 16/08/2018; DJSTM 29/08/2018; Pág. 10)

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