HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA.
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL MILITAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RÉU NÃO COMPOSIÇÃO DO QUADRO ADMINISTRATIVO NA ÉPOCA DOS FATOS. RÉU SÓCIO-COTISTA NO PERÍODO INVESTIGADO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE. A alegada incongruência apontada na inicial, de que o denunciado não teria condições de responder pelos crimes a ele imputados, pois no período de investigação não ocupava o cargo de administrador das contas correntes da empresa, não é suficiente para trancar a ação penal em curso. O réu, na época dos fatos, ocupava a condição de sócio-cotista na empresa investigada por suspeita de burlar pregões de fornecimento de materiais ao Hospital HMAR, o que já justificaria a continuidade da ação penal. Ademais, qualquer pessoa pode ser sujeito ativo nos crimes a que responde o ora Paciente. Habeas Corpus conhecido. Ordem denegada à unanimidade (STM; HC 7001059-81.2018.7.00.0000; Tribunal Pleno; Rel. Min. Francisco Joseli Parente Camelo; Julg. 28/02/2019; DJSTM 15/03/2019; Pág. 13)