Jurisprudência - TJES

HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE. DEMORA IMPUTÁVEL EXCLUSIVAMENTE À DEFESA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA Nº 52 STJ. ORDEM DENEGADA. 1. A alegação de excesso de prazo já foi objeto de outro writ interposto sob o nº 0019187-68.2018.8.08.0000 em que o paciente é corréu na mesma ação penal originária, sendo reconhecido, em decisão a ausência de excesso de prazo 2. O feito, atualmente, encontra-se aguardando a apresentação pela defesa técnica de memoriais de alegações finais, ressaltando que, conforme informações prestadas, foi determinado a reiteração da intimação da defesa para a apresentação do referido documento, sob pena de abandono processual. Nesse contexto, incide o enunciado da Súmula nº 52 do STJ que assim prevê: encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. 3. É possível concluir que a demora na formação da culpa em questão, está atribuída exclusivamente à defesa, não podendo afirmar que o suposto excesso de prazo decorre é de desídia do magistrado ou por culpa do aparato judicial, até mesmo porque, trata-se de feito complexo e tem tido andamento regular. 3. Ordem denegada. (TJES; HC 0006092-34.2019.8.08.0000; Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Elisabeth Lordes; Julg. 17/04/2019; DJES 30/04/2019)

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