Jurisprudência - TJPE

HABEAS CORPUS. Excesso de prazo não reconhecido no caso concreto.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. Excesso de prazo não reconhecido no caso concreto. Não se constata demora que configure constrangimento ilegal, pois o feito parece tramitar de forma normal. O prazo para a conclusão do feito deve ser interpretado norteando-se pelo princípio da razoabilidade, pois não existe um prazo absoluto para o término da instrução criminal, devemos sempre considerar as peculiaridades de cada processo. Aplicável à espécie a Súmula nº 84 do TJPE. O paciente já foi condenado em um processo criminal e responde a duas outras ações penais. Denegação da ordem. Decisão unânime. (TJPE; HC 0001116-32.2019.8.17.0000; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Antônio Carlos Alves da Silva; Julg. 03/04/2019; DJEPE 17/04/2019)

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