Jurisprudência - STJ

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. FALTA DE REQUISITO SUBJETIVO. FALTAS GRAVES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 

1. Constrangimento ilegal não demonstrado, pois o indeferimento ao Apenado do pedido de liberdade condicional está devidamente fundamentado na ausência do preenchimento do requisito subjetivo. 2. No caso, o Paciente ostenta duas faltas disciplinares de natureza grave, consistentes no abandono do regime intermediário, somente retornando ao sistema prisional após a sua recaptura. Não se trata, portanto, de consideração abstrata da gravidade dos crimes cometidos pelo Apenado ou da longa pena ainda por cumprir, mas de dados concretos que revelam sua inaptidão à liberdade condicional. 3. Ordem denegada. (STJ; HC 479.651; Proc. 2018/0307327-0; SP; Sexta Turma; Relª Minª Laurita Vaz; Julg. 19/03/2019; DJE 03/04/2019)

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