Jurisprudência - STJ

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDOS DE PROGRESSÃO DE REGIME E DE CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL INDEFERIDOS POR AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. É firme a jurisprudência desta Corte de que a análise desfavorável do mérito do condenado feita pelo Juízo da execução, com base nas peculiaridades do caso concreto e levando em consideração fatos ocorridos durante a execução penal, justifica o indeferimento dos pedidos de progressão de regime prisional e de concessão do livramento condicional pelo inadimplemento do requisito subjetivo. 2. No caso, as benesses foram indeferidas em razão da ausência do requisito subjetivo do paciente, tendo sido invocados elementos concretos dos autos, sobretudo a recomendação contida no exame criminológico de que o sentenciado, em razão dos significativos traços negativos de personalidade detectados, devia ser submetido a acompanhamento psicológico, o que permite concluir que, neste momento, o paciente não estaria apto a progredir para o regime aberto nem ser beneficiado com o livramento condicional. 3. Ressalta-se, ainda, que o afastamento dos fundamentos utilizados pelas instâncias ordinárias quanto ao mérito subjetivo do paciente demandaria o reexame de matéria fático-probatória, providência inadmissível na via estreita do habeas corpus. 4. Ordem denegada. (STJ; HC 464.555; Proc. 2018/0207947-6; DF; Sexta Turma; Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro; Julg. 09/04/2019; DJE 23/04/2019)

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