Jurisprudência - TJMS

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO POR DECISÃO AINDA NÃO EXARADA PELA AUTORIDADE COMPETENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA VERIFICADA. NÃO CONHECIMENTO. I. o paciente foi preso em 14 de abril de 2019. nada foi requerido em primeira instância. a guia de execução já foi expedida (0015130-56.2019.8.12.0001). como se vê, o pedido não foi submetido ao juízo de conhecimento, quão menos ao juízo executivo, de forma que inexistem quaisquer irregularidades de parte do impetrado. logo, patente a supressão de instância. ii. não se conhece de habeas corpus impetrado para discutir matéria afeta à execução da pena, pois esta deve ser primeiro objeto de julgamento pela instância singela, e, em havendo descontentamento da parte, discutida em sede de recurso apropriado, qual seja, o agravo em execução. iii. com o parecer. ordem não conhecida. (TJMS; HC 1404597-56.2019.8.12.0000; Primeira Câmara Criminal; Rel. Juiz Lúcio Raimundo da Silveira; DJMS 07/05/2019; Pág. 81)

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