Jurisprudência - STM
HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO.
HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. AGENTE CIVIL. COMPETÊNCIA DA JMU. COMPETÊNCIA MONOCRÁTICA DO JUIZ FEDERAL DA JUSTIÇA MILITAR. 1. Compete à Justiça Militar da União o julgamento dos crimes militares definidos em Lei, ainda que tenham como agentes o civil. 2. Tratando-se de agente civil, a competência para o julgamento é do Juiz Federal da Justiça Militar, monocraticamente, consoante o disposto na Lei nº 13.774, de 19 de dezembro de 2018. Ordem parcialmente concedida. Decisão unânime (STM; HC 7000918-62.2018.7.00.0000; Tribunal Pleno; Rel. Min. Artur Vidigal de Oliveira; Julg. 12/02/2019; DJSTM 20/02/2019; Pág. 4)