Jurisprudência - TJMS

HABEAS CORPUS. FURTO.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. FURTO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RESTITUIÇÃO DO BEM ANTES DO OFERECIMENTO E DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PRETENDIDA INCIDÊNCIA DOS BENEFÍCIOS DAS LEIS Nº 9.249/95 E Nº 10.684/03. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE VALORAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM DENEGADA. Não há que se falar em trancamento da ação penal em razão da restituição do bem furtado antes do oferecimento e do recebimento da denúncia por aplicação das Leis nº 9.249/95 e nº 10.684/03, uma vez que não se está diante de um crime de ordem tributária, mas sim frente a um delito contra o patrimônio. A devolução do valor furtado antes do oferecimento ou recebimento da denúncia não induz necessária e automaticamente ao estancamento pretendido pelo paciente, pois, como é sabido, consubstancia, quando muito, em causa de diminuição da pena, a ser considerada quando da dosimetria da pena, em caso de hipotética condenação, nos termos do art. 16 do Código Penal. Eventual incidência do princípio da insignificância ou mesmo da intervenção mínima é matéria a ser dirimida no curso da ação penal e apreciada por ocasião da sentença, o que não configura situação concreta a ensejar o trancamento do processo-crime pela via estreita do habeas corpus. (TJMS; HC 1403607-65.2019.8.12.0000; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Jonas Hass Silva Júnior; DJMS 17/04/2019; Pág. 77)

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