Jurisprudência - TJSC

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO CP, ART.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO CP, ART. 155, § 4º, I E IV). PACIENTE CONDENADO A 02 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, E AO PAGAMENTO DE 11 DIAS-MULTA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SUPOSTA INCOMPATIBILIDADE ENTRE O CÁRCERE PREVENTIVO E O REGIME FIXADO. TESE AFASTADA. Não há incompatibilidade entre a manutenção da prisão preventiva com a fixação, em sentença, de regime inicial semiaberto para cumprimento da pena, desde que ainda persistam os motivos que levaram à prisão e seja realizada a efetiva adequação ao regime intermediário (STJ, AGRG no HC nº 392658/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. Em 25.04.2017).MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDADA NA MULTIRREINCIDÊNCIA. REGISTRO DE QUATRO CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. PACIENTE QUE, INCLUSIVE, ESTAVA CUMPRINDO PENA EM REGIME ABERTO, PORÉM REGREDIU AO SEMIABERTO, CONSIDERANDO O DESAJUSTE ÀS CONDIÇÕES. EVIDENTE RISCO À ORDEM PÚBLICA E POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. I. A multirreincidência específica evidencia, com clareza, o risco à ordem pública em que se constitui a soltura do paciente, frente à possibilidade de reiteração criminosa e à clara ineficiência das sanções anteriormente aplicadas em combater a conduta delituosa do acusado. II. O princípio da individualização da pena, previsto no art. 5º, XLVI, da Constituição Federal, impõe ao Estado-juiz o dever de estabelecer a pena exata e merecida para cada caso (Guilherme de Souza Nucci), de modo que não há como tratar o paciente como um simples agente responsável pelo cometimento de crime contra o patrimônio quando seu histórico de delitos e reiteração criminosa específica ataca de maneira direta a ordem pública, não sendo crível que lhe seja aplicada reprimenda idêntica à de um réu primário. ORDEM DENEGADA. (TJSC; HC 4009687-26.2019.8.24.0000; Chapecó; Quarta Câmara Criminal; Rel. Des. Zanini Fornerolli; DJSC 29/04/2019; Pag. 424)

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