Jurisprudência - STJ

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. É direito do réu preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (art. 5º, LXVIII) e com o Decreto n. 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, item 5). 2. Fica afastada, ao menos por ora, a alegação de excesso de prazo, sobretudo porque o elastecimento no trâmite processual decorreu das particularidades do caso concreto, sobretudo diante do número de réus (cinco) e da necessidade de inquirição de diversas testemunhas (entre as quais agentes policiais) e da vítima. 3. Embora o paciente esteja cautelarmente privado de sua liberdade há cerca de um ano e cinco meses, os dados constantes do sistema informatizado do Tribunal a quo evidenciam que falta apenas a oitiva do ofendido para que a instrução processual seja concluída. 4. Ordem denegada. (STJ; HC 492.756; Proc. 2019/0038733-0; SP; Sexta Turma; Rel. Min. Rogério Schietti Cruz; Julg. 11/04/2019; DJE 26/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp