Jurisprudência - STJ

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. SEGREGAÇÃO MANTIDA PELOS MESMOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM SEDE DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE CONCRETA DA AGENTE. MULTIRREINCIDÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO AO MEIO SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao Decreto prisional primitivo. Precedente. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP. 2. Na hipótese dos autos, a Corte de origem, em sede de recurso em sentido estrito, adequadamente motivou a custódia, entendendo ser a medida necessária diante da periculosidade da paciente, evidenciada, sobretudo, pelo risco real de reiteração de condutas delitivas, uma vez que possui diversos outros registros criminais por envolvimento em delitos contra o patrimônio, inclusive por roubo, sendo multirreincidente, e tornou a delinquir até mesmo após ter sido beneficiada com liberdade no curso da ação penal em tela, o que demonstra risco ao meio social, recomendando a sua custódia cautelar para garantia da ordem pública. 3. Ordem denegada. (STJ; HC 469.906; Proc. 2018/0243800-8; RS; Quinta Turma; Rel. Min. Joel Ilan Paciornik; Julg. 09/04/2019; DJE 22/04/2019)

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