Jurisprudência - TJRS

HABEAS CORPUS. FURTOS QUALIFICADOS.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

HABEAS CORPUS. FURTOS QUALIFICADOS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE REINCIDENTE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. 1. A decisão que decretou a prisão preventiva apresenta suficiente fundamentação, obedecendo aos ditames do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, expondo a necessidade de prisão cautelar e amoldando o caso concreto ao disposto no artigo 312 do Código de Processo Penal. Conforme os autos, o paciente teria sido denunciado por organização criminosa, receptação e furtos qualificados (dezenove fatos), sendo que a organização criminosa era sustentada por ele e pela corré D.R.M. 2. Embora os delitos em tela sejam desprovidos de violência ou grave ameaça à pessoa, verifica-se que o paciente é reincidente e responde a diversos processos criminais, o que demonstra que sua liberdade pode favorecer a prática de novos delitos patrimoniais. Presente, portanto, o periculum libertatis. HABEAS CORPUS DENEGADO. (TJRS; HC 72097-27.2019.8.21.7000; Panambi; Quinta Câmara Criminal; Relª Desª Lizete Andreis Sebben; Julg. 10/04/2019; DJERS 12/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp