Jurisprudência - TJES

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. ART. 312, CPP. REITERAÇÃO DELITIVA. CLÁUSULA "REBUS SIC STANDIBUS". ORDEM DENEGADA. 1. Registros criminais anteriores, anotações de atos infracionais, inquéritos e ações penais em curso, e condenações ainda não transitadas em julgado são elementos que podem ser utilizados para amparar eventual juízo concreto e cautelar de risco de reiteração delitiva, de modo a justificar a necessidade e adequação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. Precedentes. 2. Os documentos acostados também corroboram para a necessidade da segregação cautelar, tendo em vista que as circunstâncias concretas envolvem uma grande operação policial, onde foi conhecida a participação direta do paciente no comando e na guerra do tráfico, sendo fundado o receio de novas práticas delituosas. 3. Após a impetração, o juiz ratificou a prisão na audiência de instrução, devendo ser aplicada a cláusula rebus SIC standibus, tendo em vista a inexistência de demonstração de novos fatos ou elementos capazes de alterar o contexto existente ao tempo da restrição. 4. Ordem denegada. (TJES; HC 0036517-78.2018.8.08.0000; Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Elisabeth Lordes; Julg. 03/04/2019; DJES 12/04/2019)

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