Jurisprudência - TJDF

HABEAS CORPUS. HOMICIDIO QUALIFICADO.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. HOMICIDIO QUALIFICADO. PROCESSO EXTRAVIADO QUE FOI RESTAURADO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO VIOLOU O PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE ACESSO À DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. PREJUDICIAL AFASTADA. GRAVIDADE CONCRETA E MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AMEAÇA ÀS TESTEMUNHAS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. As impetrantes requereram o relaxamento da prisão por não terem acesso aos autos em razão de extravio dos autos. Não obstante, o processo foi restaurado em prazo razoável e não houve negativa de acesso às impetrantes da decisão que decretou a prisão preventiva, o que afasta a alegação de violação ao contraditório e a ampla defesa. Ademais, as informações constantes na decisão que decretou a prisão preventiva estava disponível e possibilitou a análise do pedido formulado de relaxamento de prisão, motivo pelo qual rejeito a questão prejudicial. 2. Evidenciada a necessidade da prisão cautelar e não sendo recomendada a aplicação das medidas alternativas à prisão (artigo 319 do Código de Processo Penal), em face da presença do periculum libertatis, resta legitimada a manutenção da segregação cautelar. 3. Há indícios suficientes da prática de crime grave, após a vítima ser agredida fisicamente, asfixiada e queimada ainda viva, pelo fato do paciente suspeitar que a vítima havia subtraído o seu aparelho celular, a indicar periculosidade. Ademais, consta que o paciente ameaçou as testemunhas, a indicar a necessidade da prisão preventiva para conveniência da instrução criminal. 4. O crime imputado ao paciente comina a pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro anos), portanto, cabível a segregação cautelar. 5. Aexistência de condições pessoais favoráveis, não conduz, por si só, a ilegalidade da custódia cautelar, caso esta se perfaça fundamentadamente na garantia da ordem pública. 6. Ordem denegada. (TJDF; HBC 2017.00.2.013204-9; Ac. 102.9793; Terceira Turma Criminal; Rel. Des. Demétrius Gomes Cavalcanti; Julg. 06/07/2017; DJDFTE 12/07/2017)

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