Jurisprudência - STJ

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. É direito do réu preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (art. 5º, LXVIII) e com o Decreto n. 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, item 5). 2. Fica afastada, ao menos por ora, a alegação de excesso de prazo, sobretudo porque o elastecimento no trâmite processual decorreu de requerimento formulado pela própria defesa. 3. Embora o réu esteja cautelarmente privado de sua liberdade há cerca de dois anos, nota-se que a única diligência que faltava para o encerramento da instrução - confecção de laudo pericial complementar - já foi realizada, e as partes, intimadas para manifestação acerca de seu inteiro teor, circunstância que evidencia a proximidade do encerramento da primeira etapa do procedimento bifásico do Tribunal de Júri. 4. Ordem denegada. Recomendado ao Juízo singular que priorize o encerramento da primeira fase do Tribunal do Júri. (STJ; HC 455.027; Proc. 2018/0147855-5; SP; Sexta Turma; Rel. Min. Rogério Schietti Cruz; Julg. 11/04/2019; DJE 26/04/2019)

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