Jurisprudência - TJES

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARGUIÇÃO DE NULIDADES. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. CITAÇÃO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE RÉU PRESO NAS AUDIÊNCIAS. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DAS CARTAS PRECATÓRIAS. DENEGAR A ORDEM. 1. Embora existente o vício ante a ausência de citação do aditamento da Denúncia, não há que se falar em declaração de nulidade, quando a defesa é devidamente intimada do ato para apresentar sua resposta à acusação, sendo, portanto, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 2. Não é passível de nulidade a audiência de oitiva de testemunha por meio de carta precatória, em que está ausente o réu preso que, intimado, não requereu o seu comparecimento no ato. Precedentes. 3. O Tribunal da Cidadania simulou entendimento no sentido de que Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da dará da audiência no juízo deprecado. (Súmula nº 273 do STJ). 4. Ordem denegada. (TJES; HC 0037005-33.2018.8.08.0000; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Pedro Valls Feu Rosa; Julg. 17/04/2019; DJES 30/04/2019)

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