Jurisprudência - TJCE

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão que decretou a restrição de liberdade do paciente encontra-se amparado em fundamentação jurídica legítima, lastrada em elementos concretos depreendidos dos autos acerca das circunstâncias do caso concreto, os quais revelaram a necessidade de se resguardar a ordem pública, haja vista a gravidade da conduta imputada, a periculosidade do agente e o elevado risco de reiteração delitiva. 2. Na hipótese o risco à sociedade é corretamente depreendido do modus operandi do paciente, que reunido com outros integrantes de organização criminosa fortemente armados, atiraram contra três policiais militares. No local, também, foram encontrado drogas, o que evidencia sua participação no comércio espúrio de entorpecentes. 3. As pretensas condições subjetivas favoráveis, de que se vale o impetrante no afã de obter a concessão da liberdade provisória do paciente, não preponderam diante dos elementos que justificam a prisão preventiva, conforme se dá na hipótese. 4. Ordem denegada. (TJCE; HC 0621415-84.2019.8.06.0000; Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Maria Edna Martins; DJCE 05/04/2019; Pág. 76)

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