Jurisprudência - STJ

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE CONDENADO À PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO JUSTIFICADO. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Ainda que a pena irrogada possa ser inferior a 4 anos, a existência de circunstância judicial desfavorável justifica a imposição do regime mais gravoso, no caso o semiaberto, nos termos do que dispõe o art. 33, § 3º, do Código Penal. REPRIMENDA RECLUSIVA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. A substituição da sanção reclusiva por restritivas de direito mostra-se possível quando atendidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal. 2. Inviável acoimar de ilegal o acórdão impetrado que indeferiu a substituição da reprimenda, pois não se encontram preenchidos os pressupostos legais subjetivos, na forma do art. 44, III, do CP, haja vista a quantidade da droga apreendida, a diversidade - maconha, cocaína e crack - e a natureza das últimas duas substâncias citadas. 3. Habeas Corpus não conhecido, tornando sem efeito a liminar anteriormente deferida. (STJ; HC 489.511; Proc. 2019/0012302-7; SP; Quinta Turma; Rel. Min. Jorge Mussi; Julg. 11/04/2019; DJE 23/04/2019)

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