Jurisprudência - STJ

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA.

O Supremo Tribunal Federal não mais admite o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, ...

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. DIVERSIDADE, QUANTIDADE, NATUREZA E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DAS SUBSTÂNCIAS TÓXICAS CAPTURADAS. BALANÇA DE PRECISÃO E INSUMOS PARA DISTRIBUIÇÃO DAS DROGAS ENCONTRADOS NO LOCAL. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT NÃO CONHECIDO

1. O Supremo Tribunal Federal não mais admite o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, por malferimento ao sistema recursal, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. 2. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrada, com base em fatores concretos, a sua imprescindibilidade para garantir a ordem e saúde pública, dada a gravidade da conduta incriminada. 3. Na hipótese, constata-se que foi apreendida, na residência do ora paciente, considerável quantidade de substâncias entorpecentes diversas - maconha, cocaína e crack - estas últimas com natureza excessivamente deletéria, a maior parte do material já embalado em diversas porções individuais, prontas para a revenda. 4. Além disso, consta foram encontradas na ocasião do flagrante, balança de precisão, insumos utilizados para produção e distribuição das drogas e certa quantia em dinheiro. 5. Tais circunstâncias denotam habitualidade do acusado à narcotraficância, mostrando que a manutenção da sua prisão preventiva se encontra justificada e é realmente necessária para preservar a ordem pública e, consequentemente acautelar o meio social. 6. Indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a segregação encontra-se justificada e mostra-se necessária, dada a potencialidade lesiva da infração denunciada. 7. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade, como ocorre na hipótese. 8. Não se pode dizer que a medida é desproporcional em relação a eventual condenação que poderá sofrer ao final do processo, pois não há como, em sede de habeas corpus, concluir que ao réu será imposto regime menos gravoso que o fechado ou deferida a substituição de penas, especialmente em se considerando as particularidades do delito denunciado. 9. Habeas corpus não conhecido. (STJ; HC 485.492; Proc. 2018/0341027-8; SP; Quinta Turma; Rel. Min. Jorge Mussi; Julg. 26/03/2019; DJE 03/04/2019)

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