Jurisprudência - STJ

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. FURTOS QUALIFICADOS. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE DA ALEGAÇÃO. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM CUSTÓDIA PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. GRAVIDADE DOS FATOS. HISTÓRICO CRIMINAL DO AGENTE. REITERAÇÃO. RISCO CONCRETO. PERICULOSIDADE SOCIAL. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA JUSTIFICADA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRISÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. 2. A superveniência da sentença penal condenatória, torna prejudicada a alegação referente a ilegalidade da custódia por excesso de prazo na formação da culpa. 3. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na necessidade de preservar a ordem pública, vulnerada diante da gravidade concreta dos delitos objeto da condenação, bem como do histórico penal do réu. 5. O fato de o agente possuir registro anterior pela prática de delito de igual natureza, e, também, a multiplicidade de crimes graves praticados em dois Estados da Federação, revelam sua periculosidade social e a inclinação à prática de ilícitos, demonstrando a real possibilidade de reiteração caso seja solto, autorizando a preventiva. 6. Indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a constrição se encontra justificada e mostra-se necessária, dado o risco de perpetuação das atividades criminosas em caso de soltura, indicando que providências mais brandas não seriam suficientes para garantir a ordem pública. 7. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade, como ocorre, in casu. 8. Habeas Corpus não conhecido. (STJ; HC 490.125; Proc. 2019/0018453-5; SC; Quinta Turma; Relª Minª Jorge Mussi; Julg. 02/04/2019; DJE 12/04/2019)

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