Jurisprudência - STJ

HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVANTE. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. LEGALIDADE. MOTIVO FÚTIL. EMBRIAGUEZ. NÃO EXCLUSÃO. QUALIFICADORA OBJETIVA. AGRAVANTE SUBJETIVA. COMPATIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AUMENTO DESPROPORCIONAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há vício de fundamentação no acórdão de apelação que adere aos termos da sentença. 2. A avaliação da existência de elemento subjetivo é feita na tipicidade, para fins de subsunção do fato ocorrido à figura típica. Assim, não há falar em dolo na análise das agravantes e das atenuantes, uma vez que são circunstâncias não integrantes do tipo penal. 3. A análise feita na segunda fase da dosimetria refere-se a aspectos periféricos ao tipo penal, que se agregam ao crime, diante de maior ou menor desvalor da conduta, de forma a aumentar ou diminuir a sanção. A avaliação da futilidade da conduta não se dá pela aferição do elemento subjetivo do paciente no momento dos fatos, mas pela desproporcionalidade entre o fato criminoso e o que o desencadeou. 4. A qualificadora relativa ao crime praticado em contexto de violência doméstica é de ordem objetiva e compatível com a agravante do motivo fútil, de natureza subjetiva. 5. A reincidência específica autoriza a adoção de fração maior que 1/6 na segunda fase da dosimetria. 6. Ordem denegada. (STJ; HC 480.406; Proc. 2018/0311640-7; SC; Sexta Turma; Rel. Min. Rogério Schietti Cruz; Julg. 09/04/2019; DJE 25/04/2019)

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