Jurisprudência - TJES

HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. 1. O pleito relativo à nulidade do interrogatório não merece ser conhecido, uma vez que houve tácita aceitação da realização do ato pela defesa, ao não apresentar insurgência frente ao juízo a quo. Ademais, ainda que fosse causa de concessão ex officio, a adoção da medida foi devidamente fundamentada em razão das circunstâncias do paciente e o possível excesso de prazo. 2. A superveniência de sentença que modifica o caráter provisório da internação do paciente atrai a incidência do artigo 74, inciso IV do Regimento Interno. 3. Ordem parcialmente conhecida e prejudicada. (TJES; HC 0003407-54.2019.8.08.0000; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Pedro Valls Feu Rosa; Julg. 03/04/2019; DJES 12/04/2019)

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