Jurisprudência - STJ

HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ROUBO CIRCUNSTANCIADO.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. É direito do réu preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (art. 5º, LXVIII) e com o Decreto n. 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, item 5). 2. Fica afastado, ao menos por ora, o argumento de excesso de prazo, visto que as peculiaridades do caso ensejam maior elastecimento no trâmite processual, sobretudo diante do elevado número de acusados (24 ao todo), com a necessidade de expedição de cartas precatórias para a citação de parte deles, bem como diligências de desmembramento dos autos - em relação aos réus que não foram encontrados para receber a citação -, além da grande quantidade de testemunhas a serem ouvidas (28 de acusação e 24 de defesa). 3. Ordem denegada. (STJ; HC 491.308; Proc. 2019/0028568-0; SP; Sexta Turma; Rel. Min. Rogério Schietti Cruz; Julg. 09/04/2019; DJE 25/04/2019)

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