Jurisprudência - TJSC

HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, FURTO QUALIFICADO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, USO DE DOCUMENTO FALSO E CORRUPÇÃO ATIV A.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, FURTO QUALIFICADO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, USO DE DOCUMENTO FALSO E CORRUPÇÃO ATIV A. Pedido de revogação da prisão preventiva indeferido. Insurgência. I. Excesso de prazo para a formação da culpa. Não ocorrência. Aplicação do princípio da razoabilidade. Audiência de instrução e julgamento designada para data próxima. Ausência de demora injustificada. II. Pressupostos da prisão preventiva. Feito que reúne boas provas da materialidade e indícios suficientes da autoria. Necessidade da medida demonstrada em fatos concretos. Paciente que seria integrante de organização criminosa dedicada ao furto de caminhões mediante fraude. Bando que simulava apreensão se fazendo passar por oficial de justiça. Engodo que contou com a corrupção de policiais militares para que acompanhassem a "diligência" para dar maior credibilidade. Utilização de mandado de busca e apreensão falso. Circunstâncias do caso concreto que indicam a gra vidade concreta da conduta. Decisão devidamente fundamentada no caso concreto. Aplicação de medidas cautelares que não se mostram adequadas. Constrangimento ilegal não verificado. III. Alegada ofensa ao princípio do non bis in idem. Decisões distintas decretando a prisão preventiva em processos distintos, mas que deram origem a mesma ação penal. Não ocorrência. Fatos distintos. Argumentos distintos. Ofensa não constatada. lV. Ordem conhecida e denegada. (TJSC; HC 4009777-34.2019.8.24.0000; Chapecó; Quinta Câmara Criminal; Relª Desª Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer; DJSC 29/04/2019; Pag. 437)

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