Jurisprudência - STJ

HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESISTÊNCIA.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESISTÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA A PROLAÇÃO DE SENTENÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. É direito do réu preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (art. 5º, LXVIII) e com o Decreto n. 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, item 5). 2. Fica afastada, ao menos por ora, a alegação de excesso de prazo, sobretudo porque o elastecimento no trâmite processual decorreu das particularidades do caso concreto, sobretudo o elevado número de réus (24 ao todo, com a posterior cisão dos autos em relação a dois coacusados) e de testemunhas, tanto que não foi possível realizar a audiência de instrução em ato único. 3. Embora o paciente esteja cautelarmente privado de sua liberdade há pouco mais de um ano, os dados constantes do sistema informatizado do Tribunal a quo evidenciam a confecção dos laudos periciais faltantes e a subsequente intimação das partes, circunstância que sugere a proximidade da prolação da sentença. 4. Ordem denegada. (STJ; HC 500.018; Proc. 2019/0063968-1; SC; Sexta Turma; Rel. Min. Rogério Schietti Cruz; Julg. 11/04/2019; DJE 26/04/2019)

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