HABEAS CORPUS. PENAL.
HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. INCIDÊNCIA DA CONFISSÃO QUALIFICADA. NÃO CARACTERIZADA. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é estável no sentido de que a incidência da atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal independe se a confissão foi integral, parcial, qualificada, meramente voluntária, condicionada, extrajudicial ou posteriormente retratada, quando utilizada para fundamentar a condenação. 2. Não tem incidência a atenuante de confissão espontânea, todavia, se o agente comparece perante a autoridade e sustenta a prática de fato formalmente atípico. 3. Ordem de habeas corpus denegada. (STJ; HC 480.489; Proc. 2018/0311853-0; SC; Sexta Turma; Relª Minª Laurita Vaz; Julg. 19/03/2019; DJE 03/04/2019)