Jurisprudência - STJ

HABEAS CORPUS. PENAL.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO QUALIFICADO. PACIENTE NÃO ENCONTRADO, PARA CITAÇÃO, NO ENDEREÇO INFORMADO NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO IMPOSTA NA OPORTUNIDADE DA LIBERDADE PROVISÓRIA ANTERIORMENTE CONCEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Consta dos autos que, em 21/09/2015, o Paciente foi preso em flagrante por ter, em tese, subtraído, juntamente com outro Agente e mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, um veículo marca Fiat/Uno, ano 2011, avaliado à época em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Na audiência de custódia, foi-lhe concedida liberdade provisória, com a imposição de comparecimento mensal em Juízo. 2. A decretação da prisão preventiva não se mostra desarrazoada ou ilegal, tendo sido amparada no fato de que o Paciente - denunciado como incurso no delito tipificado no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal - descumpriu condição da liberdade provisória, nem foi encontrado para citação no endereço fornecido na audiência de custódia. Tais circunstâncias justificam a segregação cautelar para garantia da aplicação da Lei Penal. 3. Demonstrada pelas instâncias ordinárias, com expressa menção à situação concreta, a presença dos pressupostos da prisão preventiva, não se mostra suficiente a aplicação de nenhuma das medidas cautelares alternativas à prisão, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal. 4. Ordem de habeas corpus denegada. (STJ; HC 473.463; Proc. 2018/0266422-5; SP; Sexta Turma; Relª Minª Laurita Vaz; Julg. 21/03/2019; DJE 05/04/2019)

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