Jurisprudência - TJCE

HABEAS CORPUS. PENAL.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. SAÚDE DEBILITADA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EXCESSO DE PRAZO. AUDIÊNCIA PRÓXIMA. CONSTRAGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. 1. Trata-se de Habeas Corpus impetrado em 14/11/2018, com pedido de liminar, em favor de Maria da Conceição Silva de Souza, tendo como autoridade coatora o Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Itapipoca - CE. 2. O impetrante sustentou, em suma, ausência de fundamentação do Decreto preventivo, necessidade de responder em liberdade devido seu precário estado de saúde, bem como excesso de prazo na formação de culpa da paciente. 3. Com relação a alegação de ausência de fundamentação, verificou-se que foi colacionado a presente ação apenas uma decisão sobre pedido de relaxamento de prisão, faltando-lhe a decisão que decretou a preventiva, sendo esta decisão essencial para aferir a ausência ou não dos requisitos elencados no art. 312 do Código de Processo Penal. 4. Ademais, o impetrante também deixou de anexar ao processo receituários médicos que atestem a saúde precária da paciente, bem como a necessidade da mesma fazer um tratamento incompatível com o carcere. 5. Assim, sem os documentos necessários à correta instrução do presente Habeas Corpus, fica esta relatoria impossibilitada de analisar a falta de fundamentação suscitada, deste modo, medida que se impõe, com relação a estes pleitos, é o não conhecimento da ordem, por ausência de prova pré-constituída. 6. No que tange ao alegado excesso de prazo, a autoridade coatora, ao prestar suas informações, informou que a instrução está para ser iniciada em 14/01/2018, data bem próxima, levando em conta a suspensão dos prazos processuais durante o recesso forense de 20/12/2018 à 20/01/2019. Assim, não resta demonstrado, portanto, o excesso de prazo consubstanciado na desídia por parte do Estado/Juiz apto a ensejar a concessão da ordem. 7. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NESTA EXTENSÃO DENEGADA. (TJCE; HC 0631011-29.2018.8.06.0000; Tribunal Pleno; Rel. Des. Mário Parente Teófilo Neto; DJCE 16/01/2019; Pág. 5)

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