Jurisprudência - TJCE

HABEAS CORPUS. PENAL.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. PROCESSO AGUARDANDO A APRESENTAÇÃO DA DEFESA DO PACIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 64 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Paciente preso em flagrante em 19.10.17, e, posteriormente, denunciado pela prática do delito capitulado no art. 33 da Lei nº 11.343/06. 2. No que tange à tese de excesso de prazo para a formação da culpa, entendo que a ordem deve ser denegada. No caso em apreço, não se visualiza desídia por parte do Judiciário, apta a gerar constrangimento ilegal. In casu, consoante as informações prestadas pela autoridade impetrada, o paciente foi preso em flagrante em 19.10.2017. Foi oferecida denúncia, tendo o paciente sido citado em 25.01.2018. No entanto, verifica-se que até a presente data, não foi apresentada a defesa do paciente. Em consulta às movimentações do processo de origem, por meio do Sistema E-SAJ, constatou-se que o douto magistrado a quo, por diversas vezes, nomeou advogados para patrocinar a defesa do paciente, sem que nenhum tenha aceitado o encargo. Em 14.08.2018, foi proferido despacho pelo juiz de origem, nomeando o advogado subscritor do presente Habeas Corpus para patrocinar a defesa do paciente. 3. Assim, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo para a formação da culpa, visto que o processo, como se percebe, vem sendo devidamente impulsionado pelo douto magistrado a quo, não havendo desídia estatal. Como se percebe, o retardamento da instrução, no presente momento, está sendo causado pela própria defesa, que ainda não apresentou a resposta à acusação, devendo, no presente caso, ser aplicado o entendimento da Súmula nº 64 do Superior Tribunal de Justiça: "Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa. " 4. Cabe salientar, ainda, que embora não tenha sido oferecida a defesa prévia, foi apresentado pedido de relaxamento de prisão, por excesso de prazo em favor do paciente, bem como a presente ordem de Habeas Corpus. 5. Ordem conhecida e denegada. (TJCE; HC 0626960-72.2018.8.06.0000; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Francisco Carneiro Lima; DJCE 10/09/2018; Pág. 102)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp