Jurisprudência - TJCE

HABEAS CORPUS. PENAL.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. TRAMITAÇÃO REGULAR. PLURALIDADE DE ACUSADOS. AUDIÊNCIA PRÓXIMA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Paciente preso em flagrante em 14/02/2018 pela suposta prática do crime tipificado no art. 157, § 2º, I e II e art. 288 do Código Penal, arguindo ilegalidade da prisão em decorrência de excesso de prazo na formação da culpa. 2. Em análise percuciente quanto ao excesso de prazo observa-se pela cronologia da realização dos atos processuais que trata-se de feito complexo possuindo 04 (quatro) acusados e diversos pedidos de relaxamento de prisão, contudo já foi designada audiência de instrução e julgamento para data próxima, isto é, em 06/09/2018 às 15 h 30 Min, daqui a 23 (vinte e três) dias, avizinhando-se a sua realização, circunstância que demonstra que não está havendo desídia por parte do Estado/Juiz na condução do processo, não restando caraterizado o excesso de prazo na formação da culpa. Precedente. 3. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJCE; HC 0626345-82.2018.8.06.0000; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Mário Parente Teófilo Neto; DJCE 23/08/2018; Pág. 59)

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