Jurisprudência - TJCE

HABEAS CORPUS. PENAL.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRAZOS PROCESSUAIS COMPUTADOS DE FORMA GLOBAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. EVENTUAL DEMORA PLENAMENTE JUSTIFICADA EM RAZÃO DAS PARTICULARIDADES DO FEITO. CAUSA COMPLEXA. PLURALIDADE DE RÉUS COM CAUSÍDICOS DISTINTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 15 DO TJCE. CONTINUAÇÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Paciente preso em flagrante, prisão posteriormente convertida em preventiva, com mais 3 (três) corréus em 21/06/2017, e posteriormente denunciado pela prática dos crimes tipificados no art. 157, § 2º, inciso II, e art. 288, ambos do Código Penal. 2. Verificando-se que autoridade impetrada está buscando conferir a necessária celeridade ao feito, o qual vem se desenvolvendo em ritmo compatível com a complexidade e circunstâncias da demanda, e que a demora na ultimação dos atos processuais não decorreu de desídia por parte do Poder Judiciário ou de forma injustificada e desarrazoada, não há que se falar, nesse momento, em constrangimento ilegal por excesso de prazo, notadamente quando designada data próxima para continuação da audiência de instrução e julgamento (26/07/2018). 3. As particularidades do processo, com pluralidade de réus (quatro no total), advogados distintos, bem como o ajuizamento de dois pedidos de relaxamento de prisão, um deles formulado pelo paciente, e dois pedidos de liberdade provisória, são circunstâncias que certamente exigem que se utilize maior tempo até chegar-se à solução final da causa. 4. Incide, na hipótese, a Súmula nº 15 deste Tribunal: "Não há falar em ilegalidade da prisão por excesso de prazo quando a complexidade do crime apurado ou a pluralidade de réus justifica a mora na ultimação dos atos processuais. ". 5. Sendo necessário o afastamento do paciente do meio social, ante a sua periculosidade, tendo em vista que o mesmo ostenta maus antecedentes, consoante se infere da sua ficha criminal que registra duas condenações anteriores pela mesma prática delitiva, as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal se mostram insuficientes e inadequadas para evitar a reiteração criminosa. 6. Ordem conhecida e denegada. (TJCE; HC 0624040-28.2018.8.06.0000; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Francisco Carneiro Lima; DJCE 24/07/2018; Pág. 78)

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