Jurisprudência - TJCE

HABEAS CORPUS. PENAL.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. TRAMITAÇÃO REGULAR. PLURALIDADE DE ACUSADOS. AUDIÊNCIA PRÓXIMA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Paciente preso em flagrante em 21/08/2017 pela suposta prática dos crimes tipificados nos arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/06, arguindo ilegalidade da prisão em decorrência de excesso de prazo na formação da culpa. 2. Em análise percuciente quanto ao excesso de prazo observa-se pelo fluxo da realização dos atos processuais verifica-se que trata-se de feito complexo possuindo 02 (dois) acusados, necessidade de expedição de cartas precatórias e diversos pedidos de relaxamento de prisão, contudo já foi designada, audiência de instrução e julgamento para data próxima, isto é, em 14/08/2018 às 11 h 30 Min, daqui a 35 (trinta e cinco) dias, avizinhando-se a sua realização, circunstância que demonstra que não está havendo desídia por parte do Estado/Juiz na condução do processo, não restando caraterizado o excesso de prazo na formação da culpa. Precedente. 3. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJCE; HC 0624326-06.2018.8.06.0000; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Mário Parente Teófilo Neto; DJCE 19/07/2018; Pág. 72)

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