Jurisprudência - TJCE

HABEAS CORPUS. PENAL.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. INSTRUÇÃO CRIMINAL INICIADA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. PLURALIDADE DE RÉUS (TRÊS) E DE DELITOS (DOIS). NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 15 DO TJ/CE. INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RÉU QUE SE EVADIU-SE DA CADEÍA PÚBLICA DE ARACOIABA EM 27.05.2018, TENDO SIDO CAPTURADO EM 07.06.2018 EM FORTALEZA. NECESSIDADE DE SER PRESERVADA A ORDEM PÚBLICA E GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Paciente preso preventivamente em 15.03.2018, denunciado pela prática dos delitos capitulados nos arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/06. 2. Quanto ao alegado excesso de prazo para a formação da culpa, não vislumbro o invocado constrangimento ilegal. Extrai-se das informações prestadas pela autoridade impetrada que o paciente foi preso preventivamente em 15.03.2018. A denúncia foi oferecida em 11.04.2018. No dia 18.05.2019 foi expedido a citação do acusado. Em 27.05.2018, foi comunicado a fuga do acusado da Cadeia Pública de Aracoiaba. O paciente foi capturado em 07.06.2018. No dia 22.08.2018 foi apresentado a defesa preliminar. Em 31.01.2019 foi indeferido pedido de relaxamento, e expedido carta precatória para Comarca de Itaitinga/CE, afim de intimar o acusado, tendo, inclusivo indeferido o pedido de relaxamento de prisão. Em 27.05.2019 ocorreu a audiência de instrução e julgamento, com a oitiva das testemunhas de acusação e interrogatório dos demais acusados. Atualmente, o feito encontra-se aguardando o retorno da carta precatória. 3. Nesse contexto, verifica-se que o processo está seguindo seu fluxo normal, sendo devidamente impulsionado pelo juiz a quo, em atenção ao princípio da razoabilidade, não havendo indícios de desídia ou morosidade estatal que caracterize excesso de prazo para a formação da culpa e justifique a concessão da ordem ao paciente. 4. Ademais, o processo é dotado de certa complexidade, em virtude da complexidade do feito, que envolve pluralidade de réus (três) e de fatos delitivos (dois). Soma-se a isso a necessidade de expedição de carta precatória para intimação do acusado em Itaitinga/CE, o que torna tolerável a demora existente, observado o princípio da razoabilidade. 5. Nesse sentido, Súmula nº 15 deste Tribunal: "Não há falar em ilegalidade da prisão por excesso de prazo quando a complexidade do crime apurado ou a pluralidade de réus justifica a mora na ultimação dos atos processuais. " 6. Não se pode olvidar, ainda, que o paciente fugiu da cadeia pública em 27,05.2018, tendo sido capturado apenas em 07.06.2018, fatos que justificam a indispensabilidade da medida extrema, em desfavor do paciente, para a garantia da aplicação da Lei Penal. 7. Ordem conhecida e denegada (TJCE; HC 0621087-57.2019.8.06.0000; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Francisco Carneiro Lima; DJCE 10/04/2019; Pág. 135)

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