Jurisprudência - TJCE

HABEAS CORPUS. PENAL.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO SUSPENSA. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL INSTAURADO. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. SÚMULA Nº 64, DO STJ. COMPLEXIDADE DO FEITO. SÚMULA Nº 15, DO TJCE. SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS PREVISTAS NO ART. 319, DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA 1. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE EM 30.03.2018, PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS DELITOS CAPITULADOS NOS ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. 2. NO QUE TANGE À TESE DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA, ENTENDO QUE A ORDEM DEVE SER DENEGADA. Conforme se extrai dos documentos juntados aos autos, o paciente foi preso em flagrante, juntamente com outro indivíduo em 30.05.2018. Em 06.04.2018, a prisão em flagrante do paciente foi convertida em prisão preventiva. No dia 22.05.2018, foi oferecida a denuncia, tendo sido recebida em 24.05.2018. Foi indeferido o pedido de revogação preventiva do paciente em 28.05.2018. Em 04.06.2018, foi instaurado o incidente de sanidade mental do paciente a pedido da defesa, ficando suspenso o processo. No dia 19.07.2018, foi recebido oficio do Instituto Psiquiátrico Governador Estênio Gomes informando a data 20.11.2018, para realização do exame psiquiátrico. Em 28.01.2019, foi indeferido o pedido de relaxamento de prisão do paciente, por excesso de prazo. Atualmente o processo encontra-se aguardando a realização do exame de sanidade mental agendado para dia 23.03.2019. 3. Assim, restando demonstrado que alguma exasperação no início da instrução não pode ser cobrada à falta ou deficiência de prestação jurisdicional, mas a peculiaridades do próprio feito, mormente, repita-se, a requerimento da defesa, eis que os autos encontram-se aguardando diligências requeridas pelo próprio patrocinador do paciente. 4. Neste sentindo, incidência das Súmulas nº 64, do Superior Tribunal de Justiça e nº 15, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, cujos enunciados assim dispõem, respectivamente: "Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa" e "Não há falar em ilegalidade da prisão por excesso de prazo quando a complexidade do crime apurado ou a pluralidade de réus justifica a mora na ultimação dos atos processuais". 5. Ademais, em consulta ao sistema CANCUN, verifica-se que o paciente responde pela prática de furto, perante 14ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza (proc. Nº 0741158-2014.8.06.0001) e possui condenação à pena de 11 anos e 8 meses de reclusão, pela prática de roubo majorado, perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia/CE (proc. Nº 0047700-44.2014.8.06.0064). 6. Inviável, ainda, a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, previstas no art. 319, do CPP, já que estas seriam insuficientes no caso concreto. Em consonância com este entendimento, julgado do STJ: "Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a ordem pública. " (HC 447483/SP, Rel. Min. REYNALDO Soares DA Fonseca, Dje. De 12.06.2018). 7. Ordem conhecida e denegada. (TJCE; HC 0620912-63.2019.8.06.0000; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Francisco Carneiro Lima; DJCE 13/03/2019; Pág. 119)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp