Jurisprudência - TJCE

HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. ACUSADO CITADO EM 19/07/2018, ATÉ O MOMENTO NÃO APRESENTOU DEFESA PRELIMINAR. DEMORA ATRIBUÍDA À DEFESA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 64 STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Aponta o impetrante constrangimento ilegal em face do excesso de prazo na formação da culpa, tendo em vista que a instrução ainda não fora iniciada. 2. E pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a verificação da ocorrência de excesso de prazo para o encerramento da instrução processual não decorre da simples soma dos prazos processuais, devendo ser examinadas as peculiaridades de cada caso, sempre observado o princípio da razoabilidade. 3. Verifico que a tese aventada não merece prosperar. Vê-se, pela cronologia dos atos processuais praticados, que o processo encontra-se com seu andamento regular, dentro dos limites da razoabilidade uma vez que a denúncia foi apresentada e recebida em 12/06/2018, restando superado eventual excesso de prazo em relação à prática deste ato processual, contudo a ação penal encontra-se com vista a Defensora do paciente para apresentar defesa preliminar, já tendo sido o paciente citado em 19/07/2018, no qual neste ínterim interpôs dois pedidos de relaxamento de prisão preventiva por excesso de prazo (04/07/2018 e 10/09/2018), não apresentando até o momento a sua defesa. Eventual demora no trâmite processual deve ser atribuída à defesa atraindo para o caso a incidência da Súmula nº 64, do STJ, o qual afirma que "não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa". 4. Desta forma, verifica-se que o processo está seguindo seu fluxo normal, não havendo indícios de desídia ou morosidade estatal que caracterize excesso de prazo para a formação da culpa que justifique a concessão da ordem ao paciente. Habeas corpus impetrado após encerramento da instrução. 5. Ordem conhecida e denegada. (TJCE; HC 0630585-17.2018.8.06.0000; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Francisco Carneiro Lima; DJCE 18/12/2018; Pág. 100)

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