Jurisprudência - TJCE

HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. TESE DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA O DECRETO PRISIONAL CAUTELAR. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA INDISPENSÁVEL. Impetrante que sequer anexa ao feito a decisão de prisão preventiva do paciente. Excesso de prazo para formação da culpa. Não comprovação da realização de pedido de relaxamento no juízo a quo. Supressão de instância. Não conhecimento. Constrangimento ilegal não verificado na hipótese. Audiência de instrução e julgamento já designada. Ordem não conhecida. Considerando que os presentes autos não vieram instruídos com o Decreto prisional que deflagrou a segregação cautelar, não há como o colegiado manifestar-se sobre a carência de motivação idônea, pois resta inviabilizado, em sua totalidade, o exame dos fundamentos deduzidos pela autoridade apontada coatora para justificar a clausura antetempo do paciente. Considerando que a tese de excesso de prazo para formação da culpa não foi apresentada ao juízo primevo, não pode a mesma ser levada e debatida nesta instância superior, visto que configuraria supressão de instância, tornando-se imperativo o não conhecimento da ordem nesse ponto. Ainda que não realizado o pedido de relaxamento de prisão no juízo de piso, ao analisar de ofício o tempo de segregação do paciente, é de se perceber que não existe falar, de todo modo, em constrangimento ilegal por excesso de prazo, vez que o paciente, preso há cerca de 7 (sete) meses, já teve a sua denúncia recebida e audiência designada para data dentro de lapso temporal aceitável. Ordem não conhecida. (TJCE; HC 0630130-52.2018.8.06.0000; Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Ligia Andrade de Alencar Magalhães; DJCE 06/12/2018; Pág. 159)

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