Jurisprudência - TJCE

HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE DO DELITO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. TENTATIVA DE FUGA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA, NA HIPÓTESE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consistente no modus operandi do delito, por ter o paciente usado de extrema violência para praticá-lo, uma vez que matou a vitima com várias facadas, desferidas no tórax e na cabeça, aparentemente por motivo de somenos, o que demonstra extrema crueldade, bem como na tentativa de fuga, pois acusado tentou evadir-se do local sendo perseguido e preso pela polícia militar, não há que se falar em ilegalidade da segregação cautelar, decretada para o fim de se acautelar o meio social e garantir a aplicação da Lei Penal. 3. De mais a mais, é sempre bom frisar que o delito em tese praticado pelo acusado (homicídio qualificado), de máximo potencial ofensivo, recebeu um tratamento mais rigoroso do Poder Constituinte Originário (artigo 5º, inciso XLIII), ou seja, o constituinte teve a cautela de deixar inequívoco que delitos desta estirpe, dada a sua maior gravidade, merecem um tratamento diferenciado. 4. A presença de condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela. 5. Havendo fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, por consequência lógica, torna-se incabível sua substituição por medidas cautelares alternativas à prisão, por serem insuficientes. 6. Ordem conhecida e denegada. (TJCE; HC 0621635-82.2019.8.06.0000; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Francisco Carneiro Lima; DJCE 10/04/2019; Pág. 139)

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